Atualmente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal tramitam duas Propostas de Emenda Constitucional propõem a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo. O objetivo das duas proposta não é a diminuição da carga tributária, mas uma possível simplificação da tributação.
Ambas as propostas originais impactariam o setor de logística e transportes. Enquanto a PEC 45/2019 veta qualquer incentivo como, por exemplo, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, tampouco a PEC 110 prevê incentivos específicos para o setor. Ao contrário, nesta última existe a previsão de onerar veículos e combustíveis, o que aumentaria seus custos.
percebe-se que as propostas foram feitas com a percepção do Poder Público quanto ao volume arrecadado, no entanto, não se levou em consideração o impacto que o redesenho da estrutura tributária terá para os contribuintes prestadores de serviços, especialmente na logística e transporte, que impactam a cadeia produtiva no país. A possível mudança gerará majoração imediata de tributação, o que irá se refletir imediatamente no aumento do custo total do setor produtivo brasileiro.
Em relação aos benefícios fiscais, ambas as PECs preveem a sua vedação, porém, no caso da PEC 110/2019, há uma lista de produtos e serviços (alimentos, transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, medicamentos, saneamento básico, bens do ativo imobilizado etc.) que excepcionam essa regra. Dessa forma, o setor de logística e transporte pode vir a ter um menor impacto em relação à tributação dos bens destinados ao ativo imobilizado, por exemplo, caso prevaleça a redação da PEC 110/2019. com a aprovação de uma PEC no âmbito da simplificação tributária, a guerra fiscal entre estados, ou seja, as diferentes concessões de alíquotas tributárias a dependerem da localidade podem ser fortemente impactadas. Assim, as empresas devem redesenhar suas estratégias de localização para melhor atendimento aos consumidores, pois, atualmente, em geral, o maior peso para a decisão da localização de uma empresa (fábrica ou Centro de Distribuição) está baseada no regime tributário e incentivos fiscais concedidos em cada Estado.
Este tema complexo exige a atenção de todos os players do mercado e deve estar presente no planejamento estratégico de todas as empresas. Leia mais sobre o tema na publicação da Revista LogWeb: https://lnkd.in/d7b3vn8t
Impacto da reforma tributária nas operações logísticas
Atualmente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal tramitam duas Propostas de Emenda Constitucional propõem a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo. O objetivo das duas proposta não é a diminuição da carga tributária, mas uma possível simplificação da tributação.
Ambas as propostas originais impactariam o setor de logística e transportes. Enquanto a PEC 45/2019 veta qualquer incentivo como, por exemplo, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, tampouco a PEC 110 prevê incentivos específicos para o setor. Ao contrário, nesta última existe a previsão de onerar veículos e combustíveis, o que aumentaria seus custos.
percebe-se que as propostas foram feitas com a percepção do Poder Público quanto ao volume arrecadado, no entanto, não se levou em consideração o impacto que o redesenho da estrutura tributária terá para os contribuintes prestadores de serviços, especialmente na logística e transporte, que impactam a cadeia produtiva no país. A possível mudança gerará majoração imediata de tributação, o que irá se refletir imediatamente no aumento do custo total do setor produtivo brasileiro.
Em relação aos benefícios fiscais, ambas as PECs preveem a sua vedação, porém, no caso da PEC 110/2019, há uma lista de produtos e serviços (alimentos, transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, medicamentos, saneamento básico, bens do ativo imobilizado etc.) que excepcionam essa regra. Dessa forma, o setor de logística e transporte pode vir a ter um menor impacto em relação à tributação dos bens destinados ao ativo imobilizado, por exemplo, caso prevaleça a redação da PEC 110/2019.
com a aprovação de uma PEC no âmbito da simplificação tributária, a guerra fiscal entre estados, ou seja, as diferentes concessões de alíquotas tributárias a dependerem da localidade podem ser fortemente impactadas. Assim, as empresas devem redesenhar suas estratégias de localização para melhor atendimento aos consumidores, pois, atualmente, em geral, o maior peso para a decisão da localização de uma empresa (fábrica ou Centro de Distribuição) está baseada no regime tributário e incentivos fiscais concedidos em cada Estado.
Este tema complexo exige a atenção de todos os players do mercado e deve estar presente no planejamento estratégico de todas as empresas. Leia mais sobre o tema na publicação da Revista LogWeb: https://lnkd.in/d7b3vn8t
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